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Guia

Onde decorrem os procedimentos de contratação pública em Portugal

Data de revisão: 10 de setembro de 2026

Em Portugal, a contratação pública passa por dois tipos de sistema diferentes: o Portal BASE, que publica e dá transparência aos contratos públicos, e as plataformas eletrónicas de contratação, onde os procedimentos são efetivamente tramitados e as propostas submetidas.

Portal BASE: o que é e para que serve

O Portal BASE (base.gov.pt) é o portal público onde a informação sobre contratos públicos é publicitada, permitindo consultar procedimentos, adjudicações e contratos celebrados por entidades adjudicantes portuguesas. É uma ferramenta de transparência e consulta, não é onde uma empresa submete propostas.

As plataformas eletrónicas de contratação

A submissão de propostas em concurso público, concurso limitado, consulta prévia e ajuste direto "normal" decorre numa das plataformas eletrónicas de contratação licenciadas em Portugal. Segundo o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), consultado em setembro de 2026, existem atualmente quatro:

  • VortalGOV
  • AcinGOV
  • ComprasPT
  • AnoGOV

Não existe uma plataforma única nacional para fornecedores: cada entidade adjudicante contrata a sua própria plataforma de entre estas quatro. Uma empresa que pretenda responder a convites de várias entidades pode precisar de estar registada em mais do que uma.

Quando não é necessário estar em nenhuma plataforma

O ajuste direto simplificado por fatura, previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, está expressamente dispensado de tramitação eletrónica. Aplica-se a contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços de valor não superior a determinado limiar (ver o artigo sobre o Decreto-Lei n.º 177/2026 para o valor atualmente aplicável), podendo a adjudicação ser feita diretamente sobre fatura ou documento equivalente. Na prática, para muitas intervenções elétricas pontuais de pequeno valor, isto significa que não é legalmente necessário estar registado em nenhuma plataforma nem ter certificado digital qualificado.

Nota prática: mesmo quando a lei dispensa esta formalidade, algumas entidades optam, por política interna, por tramitar tudo através da plataforma que já utilizam. Vale a pena confirmar diretamente com cada entidade.

Certificado digital qualificado

Fora do ajuste direto simplificado, a submissão formal de propostas exige normalmente assinatura eletrónica com certificado digital qualificado (ou, nalguns fluxos, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), independentemente da plataforma escolhida pela entidade adjudicante.

Fontes: IMPIC — Plataformas eletrónicas de contratação pública (consultado em setembro de 2026); Código dos Contratos Públicos, artigo 128.º. Conteúdo informativo geral. Data de revisão: 10 de setembro de 2026.

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