Guia
Ajuste direto e consulta prévia: o que preparar antes de pedir propostas
Data de revisão: 10 de setembro de 2026
Antes de convidar uma ou mais empresas a apresentar proposta, por ajuste direto ou consulta prévia, há informação que a entidade adjudicante deve reunir. Preparar isto com antecedência reduz o risco de propostas incomparáveis, prazos mal calculados ou pedidos de esclarecimento que atrasam a decisão.
Informação técnica a reunir
- Descrição da necessidade (o que se pretende: instalação nova, substituição, manutenção, reparação de avaria).
- Levantamento do existente, quando aplicável (equipamento atual, esquemas ou plantas, se existirem).
- Quantidades e âmbito (número de pontos de acesso, câmaras, quadros, metros de instalação, etc.).
- Prazo pretendido para execução.
- Condições de acesso ao local e eventuais restrições de horário.
Documentos e habilitações a pedir ao fornecedor
- Habilitações e certificações aplicáveis ao tipo de serviço (por exemplo, instalação certificada de ITED, quando for o caso).
- Identificação fiscal e, quando exigível pelo procedimento, declarações de inexistência de dívidas ou de idoneidade.
- Prazo de garantia proposto para o serviço ou equipamento.
Como tornar propostas comparáveis
Pedir a mesma informação, no mesmo formato, a todas as empresas convidadas é o que permite comparar propostas de forma objetiva. O guia Que informação enviar a uma empresa para obter uma proposta elétrica comparável detalha esta checklist.
Sobre os limiares aplicáveis
O valor estimado do contrato determina se o procedimento correto é o ajuste direto, a consulta prévia ou o concurso público, e os limiares em euros mudam com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2026. Para não publicar aqui um valor desatualizado no dia em que ler este guia, os limiares exatos e a data a partir da qual se aplicam estão no artigo Decreto-Lei n.º 177/2026: o que muda na contratação de serviços elétricos pelas entidades públicas?
Erros comuns
- Convidar empresas sem indicar prazo de resposta, o que dificulta comparar propostas recebidas em momentos diferentes.
- Não pedir prova de habilitações quando estas são exigidas por lei para o tipo de serviço.
- Alterar o âmbito depois de já ter propostas de algumas empresas, invalidando a comparação.
Fontes: Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações em vigor). Conteúdo informativo geral; não substitui aconselhamento jurídico ou de contratação pública específico. Data de revisão: 10 de setembro de 2026.
